ADVOGADO ESPECIALISTA NOS
DIREITOS DOS VIGILANTES
Com mais de 16 anos de experiência e dedicação, o Advogado José Carlos Clementino é Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário. O Escritório Clementino Advocacia é composto por uma equipe que vai além do conhecimento jurídico, sempre agindo para defender os direitos trabalhistas dos vigilantes, controladores de acesso e seguranças patrimoniais.
Com um atendimento customizado, encontraremos a melhor solução de acordo com a sua necessidade. Caso tenha dúvidas ou problemas no trabalho, não hesite em consultar um dos nossos advogados especialistas
VOCÊ PODE FALAR COM O ADVOGADO SOBRE
Acúmulo de função
Eventuais atrasos de salários
Adicional de Periculosidade
Aposentadoria
Falta de assentos no local de trabalho
Rescisão indireta (linguagem popular: despedir o empregador)
Empresa que não recolhe o FGTS
Desvio de função de vigilante para porteiro/controlador de acesso
Descontos indevidos
Férias vencidas que não foram pagas
Mudança constante de jornada de trabalho
Pagamentos incorretos e aqueles pagos “por fora”
Piso Salarial
Perseguições no trabalho
Locais de trabalho sem condições higiênicas e sem segurança
Reversão de Justa Causa
Uniforme em péssimo estado
Trocas abusivas de local de trabalho
Dentre outros direitos de acordo com a lei
OAB/SP 270.629
Dr. José Carlos Clementino
Meu nome é José Carlos Clementino, sou advogado especialista em direito do trabalho e previdenciário. O Escritório Clementino Advocacia é composto por uma equipe que vai além do conhecimento jurídico, com atendimento customizado, encontramos soluções de acordo com a necessidade de cada trabalhador. Sempre com ética e transparência, buscamos os melhores resultados.
Atuamos de forma online e presencial. O escritório está localizado na cidade Itu e atende toda a região.
PERGUNTAS FREQUENTES
O vigilante tem o direito trabalhista ao adicional de periculosidade?
Sim. O direito do adicional de periculosidade garante ao vigilante o direito de receber um acréscimo de 30% sobre o seu salário.
O vigilante tem direito a vale alimentação?
Quando a própria empresa fornece o serviço de alimentação, o pagamento do vale alimentação é dispensado. Caso contrário, normalmente a convenção coletiva da categoria prevê obrigatoriamente o pagamento do vale alimentação.
Quais são os direitos trabalhistas do vigilante no tocante a jornada de trabalho?
A jornada de trabalho do vigilante pode ser de 8 horas diárias e 44h semanais, ou de 12 horas diárias por 36 horas consecutivas de descanso.
O vigilante tem o direito trabalhista de descanso ou pausa para o almoço?
A legislação trabalhista chama de intervalo intrajornada. No caso dos vigilantes cuja jornada diária exceda a seis horas de serviço, é obrigatório a empresa conceder, pelo menos, uma hora de intervalo para repouso ou alimentação.
Contatos
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